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Inventário Extrajudicial vs Judicial — custo e prazo
Compare o custo total e o tempo entre inventário em cartório (Lei 11.441/2007) e inventário judicial. Veja se sua família atende aos requisitos legais do extrajudicial e quanto economiza.
Equipe Calculas
Revisado por advogado de família e sucessões
Atualizada
Perguntas frequentes
As 6 dúvidas mais comuns — respondidas com base em regras oficiais.
Quais são os requisitos para fazer inventário em cartório (extrajudicial)?
A Lei 11.441/2007 exige três condições simultâneas: (1) todos os herdeiros maiores de idade e capazes; (2) acordo total (unanimidade) sobre a partilha dos bens; e (3) em regra, inexistência de testamento. Além disso, é obrigatória a assistência de advogado (um único advogado pode assistir todos os herdeiros) e o pagamento do ITCMD antes da lavratura da escritura. Atendidos os requisitos, o inventário pode ser feito em qualquer tabelionato de notas do país, independentemente do domicílio do falecido.
Quanto custa um inventário extrajudicial em São Paulo?
Para um patrimônio de R$ 500 mil em SP com espólio simples, a estimativa desta calculadora é de cerca de R$ 53 mil: ITCMD de 4% (R$ 20 mil, Lei estadual 10.705/2000), emolumentos de cartório de aproximadamente 1,5% com teto (R$ 7,5 mil), honorários advocatícios de ~5% (R$ 25 mil, referência de mercado para casos simples) e cerca de R$ 500 em certidões. O mesmo espólio pela via judicial custaria em torno de R$ 73 mil — a diferença vem principalmente dos honorários mais altos (8% vs 5%) e das custas judiciais.
Com testamento é possível fazer inventário em cartório?
Em regra, não — o Código de Processo Civil determina que havendo testamento o inventário seja judicial. Porém, o Provimento CNJ 65/2017 e decisões do STJ passaram a admitir o inventário extrajudicial quando o testamento já foi aberto, registrado e cumprido judicialmente (ou declarado caduco/inválido), desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes. Esta calculadora adota a regra conservadora (testamento → via judicial) e sinaliza a exceção em alerta — a análise do caso concreto exige advogado.
Por que herdeiro menor de idade impede o inventário em cartório?
Porque a Lei 11.441/2007 exige que todos os interessados sejam maiores e capazes. Havendo menor ou incapaz (por exemplo, pessoa interditada), o inventário precisa tramitar em juízo com intervenção obrigatória do Ministério Público, que fiscaliza se o quinhão do menor está sendo preservado. O mesmo vale para nascituro. Emancipação do menor (a partir dos 16 anos, nas hipóteses do CC art. 5º) pode destravar a via extrajudicial — confirme com advogado.
Quanto tempo demora cada via de inventário?
O extrajudicial é concluído tipicamente em 1 a 3 meses — o prazo depende basicamente da emissão de certidões, da avaliação dos bens e do pagamento do ITCMD. O judicial leva em média 12 a 24 meses em varas de sucessões de comarcas médias, podendo passar de 36 meses quando há litígio entre herdeiros, patrimônio complexo (empresas, bens no exterior) ou necessidade de perícias. Lembre-se: o CPC art. 611 prevê multa sobre o ITCMD em vários estados quando o inventário é aberto após 60 dias do óbito.
O ITCMD muda se eu escolher cartório ou justiça?
Não. O ITCMD é imposto estadual sobre a transmissão causa mortis e incide com a mesma alíquota e base de cálculo nas duas vias — em SP 4%, em MG 5%, no RJ de 4% a 8% progressivo, com teto nacional de 8% (Resolução do Senado 9/1992). O que muda entre as vias são custas judiciais vs emolumentos de cartório, honorários advocatícios e prazo. A economia do extrajudicial vem desses componentes, nunca do imposto.
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Sobre esta calculadora
Compare o custo total e o tempo entre inventário em cartório (Lei 11.441/2007) e inventário judicial. Veja se sua família atende aos requisitos legais do extrajudicial e quanto economiza. Calculas é uma plataforma de calculadoras desenvolvida pela Evoluke, com dados atualizados e fórmulas revisadas por especialistas financeiros.