Calculadora de Divisão de Quinhões na Herança — CC/2002
Aplica a ordem de vocação hereditária (CC art. 1.829) para calcular o quinhão de cada herdeiro. Considera meação do cônjuge, herança concorrente com descendentes/ascendentes, parte legítima vs disponível.
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EC
Equipe Contaí
Revisado por contador parceiro W1
Atualizada
Perguntas frequentes
As 6 dúvidas mais comuns — respondidas com base em regras oficiais.
Cônjuge herda mesmo com filhos vivos?
Depende do regime de bens (CC art. 1.829 §1º): • COMUNHÃO PARCIAL: cônjuge concorre com descendentes APENAS sobre bens PRÓPRIOS do falecido (anteriores ao casamento + heranças individuais). NÃO sobre bens comuns (esses já estão na meação). • COMUNHÃO UNIVERSAL: cônjuge NÃO concorre com descendentes (já tem 50% de tudo via meação). • SEPARAÇÃO TOTAL CONVENCIONAL (com pacto): cônjuge concorre com descendentes sobre TODO o patrimônio do falecido. • SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA (idade > 70 anos no casamento): NÃO concorre. Quando concorre: recebe NO MÍNIMO 1/4 do patrimônio se houver descendentes só do falecido, ou divide igualmente se descendentes comuns aos dois.
O que é meação e diferença para herança?
MEAÇÃO: 50% dos bens COMUNS já pertence ao cônjuge sobrevivente — NÃO É HERANÇA. Ele(a) já era proprietário(a) de metade. HERANÇA: dos 50% restantes (que eram do falecido), aplica-se a ordem do CC 1.829. Exemplo numérico (comunhão parcial): patrimônio total R$ 1M, R$ 800k adquirido durante casamento (comum), R$ 200k pré-casamento (próprio do falecido). Meação cônjuge: 50% × 800k = 400k (não passa por inventário/ITCMD). Herança: 200k pré-casamento + 400k restante dos comuns = 600k → divide entre cônjuge concorrente + filhos.
Parte legítima e parte disponível — para que servem?
CC art. 1.846 cria 2 metades: PARTE LEGÍTIMA (50%): obrigatória aos herdeiros NECESSÁRIOS (descendentes, ascendentes, cônjuge). NÃO pode ser tirada por testamento. PARTE DISPONÍVEL (50%): você decide via testamento — pode destinar a quem quiser (instituições, amigos, sobrinhos, etc). Sem testamento: ambas as metades vão pelos critérios da sucessão legítima (descendentes/ascendentes/cônjuge/colaterais). Atenção: doações em vida acima de 50% do patrimônio = adiantamento da legítima, sujeita à colação no inventário (art. 544 CC).
Sem cônjuge nem descendentes — quem herda?
Vai para os ASCENDENTES (pais primeiro; se mortos, avós; se mortos, bisavós). Mais próximo exclui o mais distante. Se nenhum ascendente vivo: cônjuge sozinho herda 100% (se houver). Se nenhum cônjuge: COLATERAIS até 4º grau (irmãos primeiro, depois sobrinhos, depois tios, depois primos). Sem nenhum desses: HERANÇA JACENTE → vai para o município/estado/União após 5 anos sem reclamação (CC art. 1.819-1.823). Recomendação: sempre fazer testamento se a sucessão "automática" não te atende — especialmente sem filhos, com sobrinhos diferentes em afetividade, etc.
Tenho 3 filhos e cônjuge em comunhão parcial. Como divide?
Caso típico. Patrimônio do falecido = bens próprios + 50% dos bens comuns (após meação cônjuge). Cônjuge concorre com descendentes APENAS sobre os bens próprios (CC 1.829). Recebe quinhão IGUAL aos filhos. Exemplo: patrimônio próprio do falecido R$ 200k, 3 filhos + cônjuge concorrente. Quinhão por cabeça: 200k / 4 = R$ 50k cada. Bens comuns do falecido (50% após meação): vão SÓ para os 3 filhos (não para cônjuge — só sobre próprios). 50% × bens comuns / 3 filhos. Atenção: se TODOS os 3 filhos forem do falecido E cônjuge atual (vínculo monoparental), aplica-se a regra de quota mínima 1/4 ao cônjuge.
Se eu fizer testamento, posso deixar mais para um filho?
Apenas pela parte DISPONÍVEL (50% do patrimônio). Os outros 50% (legítima) DEVE ser dividido igualmente entre filhos. Exemplo: patrimônio R$ 1M, 2 filhos. • Sem testamento: 500k cada. • Com testamento favorecendo filho A: legítima R$ 500k → 250k cada. Disponível R$ 500k → 100% pra A = total A R$ 750k, total B R$ 250k. Limite: você não pode "deserdar" um filho via testamento por preferência — só por causas graves (CC art. 1.961-1.965): tentativa de assassinato, calúnia grave, abandono, etc., com prova judicial. Para tratar filhos igualmente como manda CC: testamento não muda nada. Se quiser desigualdade pequena (uns 10-20%), use a parte disponível.
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Aplica a ordem de vocação hereditária (CC art. 1.829) para calcular o quinhão de cada herdeiro. Considera meação do cônjuge, herança concorrente com descendentes/ascendentes, parte legítima vs disponível. A Contaí é uma iniciativa da Evoluke em parceria com a W1 Consultoria Blumenau — combinamos tecnologia, dados atualizados e expertise em planejamento financeiro para trazer as contas mais confiáveis do Brasil.