Nichos exclusivos
Calculadora de Partilha de Bens no Divórcio
Aplica as regras dos 4 regimes de bens (comunhão parcial, universal, separação total, participação final nos aquestos) sobre o patrimônio informado e mostra o quinhão de cada cônjuge.
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Equipe Contaí
Revisado por contador parceiro W1
Atualizada
Perguntas frequentes
As 6 dúvidas mais comuns — respondidas com base em regras oficiais.
Sem pacto antenupcial, qual regime?
Comunhão parcial (CC art. 1.640) — é o regime legal padrão desde 1977. Antes de 1977, era comunhão universal — quem casou antes mantém esse regime salvo opt-out documentado. Pacto antenupcial é registrado em CARTÓRIO antes do casamento — escritura pública obrigatória. Sem ele, comunhão parcial automática.
Comunhão parcial — o que é "comum" e o que é "exclusivo"?
COMUM (entra na partilha 50/50): • Bens adquiridos durante o casamento (com qualquer um dos nomes). • Imóveis, carros, investimentos, salários acumulados. • Lucros de bens exclusivos (ex.: aluguel de imóvel pré-casamento). EXCLUSIVO (não entra na partilha): • Bens que cada um já tinha antes do casamento. • Heranças e doações recebidas individualmente durante casamento. • Bens sub-rogados (vendi imóvel pré-casamento, comprei outro com o dinheiro). • Salário em si (jurisprudência divide quando líquido vira patrimônio).
Comunhão universal — exceções importantes?
CC 1.668 lista bens INCOMUNICÁVEIS mesmo em comunhão universal: • Bens doados com cláusula de incomunicabilidade. • Heranças com mesma cláusula no testamento. • Proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge (mas o que vira patrimônio entra). • Direitos autorais, pensões, montepios pessoais. • Doações antenupciais. Sem essas exceções, TUDO é dividido 50/50, inclusive heranças sem cláusula.
Imóvel financiado durante o casamento — como divide?
Comunhão parcial: 50/50 do VALOR LÍQUIDO (valor de mercado − saldo do financiamento). Saldo é dívida comum. Comunhão universal: igual. Separação total: do titular registrado, salvo prova de contribuição financeira do outro (jurisprudência admite indenização proporcional). Atenção: se a entrada veio de FGTS individual ou venda de imóvel pré-casamento, há SUB-ROGAÇÃO PARCIAL — parte fica exclusiva, parte vai pra partilha. Calc atual NÃO modela sub-rogação — divisão é simplificada por categoria de origem. Para casos com sub-rogação, advogado é essencial.
Dívidas — quem paga?
Comunhão parcial / universal: dívidas contraídas durante o casamento por qualquer um dos cônjuges são COMUNS — divididas 50/50. Exceção: dívidas pessoais (não revertidas em benefício do casal) ficam só com quem contraiu. Ex.: empréstimo para vício pessoal, gastos que não entraram na economia familiar. Separação total: cada um arca com o que contraiu — exceto dívidas declaradamente comuns. Provar é com a parte que alega — extratos, finalidade, etc.
Posso fazer divórcio extrajudicial direto no cartório?
Lei 11.441/2007 + Resolução CNJ 35/2007: sim, desde que: 1) Casal concorde com tudo (partilha, pensão, guarda, visitas). 2) Tenha advogado (1 ou 1 para cada). 3) Filhos menores: precisa anuência do MP. Vantagens: ~7 dias úteis, sem audiência, custo R$ 800-2.500 (taxas + honorários). Litigioso (sem acordo): vai pra Vara da Família, 12-36 meses típicos, custo muito maior. Mediação familiar (Resolução CNJ 125/10) ajuda a chegar no acordo — alguns Tribunais oferecem gratuita.
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Aplica as regras dos 4 regimes de bens (comunhão parcial, universal, separação total, participação final nos aquestos) sobre o patrimônio informado e mostra o quinhão de cada cônjuge. A Contaí é uma iniciativa da Evoluke em parceria com a W1 Consultoria Blumenau — combinamos tecnologia, dados atualizados e expertise em planejamento financeiro para trazer as contas mais confiáveis do Brasil.