Calcule o saldo do banco de horas CLT: horas credoras (empresa deve), devedoras (empregado deve), valor em dinheiro se compensado em folga (1:1) ou pago com adicional quando o prazo vencer. Baseado na CLT art. 59 §2° e Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
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EC
Equipe Contaí
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Atualizada
Perguntas frequentes
As 6 dúvidas mais comuns — respondidas com base em regras oficiais.
O que é banco de horas CLT?
Banco de horas é um sistema de compensação de jornada previsto no art. 59, §2° da CLT. Quando o empregado trabalha além da jornada normal, as horas excedentes são "depositadas" no banco para serem compensadas com folgas futuras, em vez de serem pagas como hora extra imediatamente. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), pode ser instituído por acordo individual escrito.
Em quanto tempo o banco de horas vence?
Por acordo individual escrito (desde a Reforma Trabalhista), o prazo máximo é de 6 meses. Por convenção ou acordo coletivo, o prazo pode ser estendido até 1 ano. Após o vencimento, as horas não compensadas devem ser pagas ao empregado como horas extras, com adicional mínimo de 50% (ou maior, se previsto em convenção coletiva).
A empresa pode descontar saldo devedor do salário?
Se o empregado tem saldo devedor (trabalhou menos que o contratado), a empresa pode descontar as horas proporcionalmente do salário, desde que haja previsão expressa no acordo ou convenção. Na prática, o mais comum é cobrar a compensação nos meses seguintes. Em caso de demissão com saldo devedor, há divergência jurídica — muitos tribunais não permitem desconto na rescisão sem previsão contratual clara.
Horas extras são diferentes do banco de horas?
Sim. Na hora extra tradicional, a empresa paga imediatamente com adicional (mínimo 50%). No banco de horas, a compensação é 1:1 (1 hora extra = 1 hora de folga), sem adicional — por isso financeiramente é menos vantajoso para o empregado. O empregador só paga com adicional se o banco vencer sem compensação ou na rescisão do contrato.
O que acontece com o banco de horas na rescisão?
Se o empregado é demitido com saldo credor no banco (empresa deve horas), essas horas devem ser pagas na rescisão como horas extras, com adicional. Isso inclui demissão sem justa causa, pedido de demissão e acordo mútuo. O saldo do banco integra as verbas rescisórias e pode gerar FGTS e multa de 40% dependendo do tipo de demissão.
Banco de horas pode ser combinado com DSR?
As horas no banco não geram reflexo automático em DSR enquanto estiverem no banco — o reflexo em DSR (Descanso Semanal Remunerado, Súmula 172 TST) só ocorre quando as horas são efetivamente pagas como horas extras. Use a calculadora de Horas Extras com DSR para calcular o reflexo quando o banco vencer e as horas forem pagas.
Calcule o saldo do banco de horas CLT: horas credoras (empresa deve), devedoras (empregado deve), valor em dinheiro se compensado em folga (1:1) ou pago com adicional quando o prazo vencer. Baseado na CLT art. 59 §2° e Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A Contaí é uma iniciativa da Evoluke em parceria com a W1 Consultoria Blumenau — combinamos tecnologia, dados atualizados e expertise em planejamento financeiro para trazer as contas mais confiáveis do Brasil.