Trabalhistas e CLT
Calculadora de Ação Trabalhista (Reclamatória) 2026
Estimativa do valor de uma reclamatória trabalhista — verbas reclamadas + correção SELIC (Lei 14.905/2024) + IR/INSS pelo regime caixa (Súmula 368 TST) + honorários sucumbenciais. Avisa prescrição bienal e quinquenal.
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Equipe Contaí
Revisado por contador parceiro W1
Atualizada
Perguntas frequentes
As 6 dúvidas mais comuns — respondidas com base em regras oficiais.
Quando começa a contar a prescrição bienal?
A partir da dispensa (CF/88 art. 7º XXIX). Você tem 2 ANOS para ajuizar a reclamatória. Após esse prazo, perde o direito de reclamar QUALQUER verba — mesmo que o atraso tenha 5 anos. Exceção: se você ainda está no emprego (vínculo ativo), a bienal não corre. Atenção: data correta é da BAIXA na CTPS, não do "último dia trabalhado" (pode haver férias proporcionais não gozadas).
O que é a prescrição quinquenal?
CF/88 art. 7º XXIX: você só pode reclamar verbas dos ÚLTIMOS 5 ANOS contados retroativamente do ajuizamento. Exemplo: trabalhou 10 anos, ajuizou em 2026 → só verbas de 2021 em diante são cobráveis. O período de 2016-2020 fica prescrito mesmo sem você ter perdido a bienal. Por isso quanto antes ajuizar, melhor — perder ano significa perder verba.
Como funciona a correção pela Lei 14.905/2024?
Lei 14.905/24 (vigente desde 30/08/2024) UNIFICOU a correção: SELIC mensal sozinha cobre correção monetária + juros. Antes era IPCA-E (correção) + 1% ao mês simples (juros), com debate STF (ADC 58). Para fatos pós-30/08/2024, o cálculo usa SELIC pura. Para fatos pré-Lei, ainda há modulação no STF — aproximamos com SELIC mas o cálculo real depende do entendimento de cada Tribunal Regional.
Por que IR pelo regime caixa é melhor?
Súmula 368 TST: o IR sobre verbas trabalhistas judiciais incide pelo regime CAIXA, não competência. Regime caixa: divide o valor pelos MESES do período de competência e aplica a tabela IRRF como se fossem rendimentos mensais. Regime competência: aplicaria a tabela sobre o valor TOTAL recebido em parcela única — geralmente cai na faixa de 27,5%. Diferença: numa indenização de R$ 100k por 2 anos, regime caixa pode reduzir IR em 40-60%. Esta calculadora aplica o regime caixa por padrão (mais favorável e suportado pela TST).
Honorários sucumbenciais entram nessa calculadora?
Não diretamente. A calculadora considera apenas honorários CONTRATUAIS (acordo entre você e seu advogado). Os SUCUMBENCIAIS são pagos PELA empresa derrotada (se você ganhar) — entram como ganho extra para o advogado, não saem do seu líquido. Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) introduziu sucumbência para trabalhador também — se perder algum pedido, pode ter que pagar honorários ao advogado da empresa. Discuta isso com seu advogado antes de elaborar a inicial — pedidos "soltos" para tentar a sorte hoje têm custo se rejeitados.
Vale a pena entrar com ação só por uma verba pequena?
Depende. Custos envolvidos: 1) Honorários advogado (20-30% do total) 2) Tempo médio TRT: 18-36 meses 3) Risco sucumbência (Lei 13.467) sobre pedidos rejeitados 4) Custas processuais 2% (raramente arcadas pelo trabalhador, mas possível) Regra de ouro: se a verba estimada (já corrigida) é < R$ 5.000, considere via PROCON ou negociação direta. Acima de R$ 15.000, ação trabalhista costuma compensar — mas sempre converse com advogado antes.
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Sobre esta calculadora
Estimativa do valor de uma reclamatória trabalhista — verbas reclamadas + correção SELIC (Lei 14.905/2024) + IR/INSS pelo regime caixa (Súmula 368 TST) + honorários sucumbenciais. Avisa prescrição bienal e quinquenal. A Contaí é uma iniciativa da Evoluke em parceria com a W1 Consultoria Blumenau — combinamos tecnologia, dados atualizados e expertise em planejamento financeiro para trazer as contas mais confiáveis do Brasil.