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trabalhistas · 7 min de leitura

Como calcular rescisão CLT em 2026 — guia passo a passo

Entenda cada verba da rescisão (saldo, aviso, 13º, férias, multa FGTS) e saiba quanto você tem direito a receber. Atualizado com regras 2026.

Publicado em por Equipe Contaí

Como calcular rescisão CLT em 2026 — guia passo a passo

Saber calcular a rescisão CLT é o que separa você de aceitar um valor errado na hora do desligamento. As verbas mudam conforme o motivo do encerramento, e cada uma segue uma regra diferente da CLT. Este guia explica as quatro modalidades de rescisão vigentes em 2026, quais valores entram em cada uma, prazos legais de pagamento e como conferir se o que caiu na conta está correto.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) continua válida em 2026, e o cálculo da rescisão seguiu praticamente a mesma estrutura da última década. O que muda, ano a ano, são as tabelas de INSS, IRRF e teto do seguro-desemprego. Vamos por partes.

Os 4 tipos de rescisão em 2026

A CLT prevê, hoje, quatro formas principais de encerrar um contrato de trabalho. Cada uma tem efeito direto no bolso:

TipoAviso prévioMulta 40% FGTSSaque FGTSSeguro-desemprego
Sem justa causa (art. 477)Sim, integralSim, 40%Sim, 100%Sim
Pedido de demissão (art. 483)Devido pelo empregadoNãoNãoNão
Acordo mútuo (art. 484-A)50%20%80%Não
Justa causa (art. 482)NãoNãoNãoNão

1. Demissão sem justa causa

É a mais comum. A empresa decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Aqui o empregador paga tudo: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver) e multa de 40% sobre o FGTS depositado durante todo o contrato. O trabalhador tem direito a sacar 100% do FGTS e entrar no seguro-desemprego.

2. Pedido de demissão

Foi você que decidiu sair. Você recebe apenas saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas, se houver. Não tem multa de 40%, não saca FGTS, não tem seguro-desemprego. E ainda deve aviso prévio à empresa — normalmente 30 dias trabalhados. Se você pedir dispensa desse aviso, a empresa pode descontar o valor proporcional na rescisão.

3. Acordo mútuo (distrato)

Criado pela Reforma de 2017. Empresa e empregado concordam em encerrar o contrato. Você recebe metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%), pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. É útil quando a empresa quer formalizar um desligamento consensual.

4. Justa causa

Motivo gravíssimo previsto no art. 482 da CLT (abandono, improbidade, desídia etc.). Você recebe só saldo de salário e férias vencidas, se tiver. Perde aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego.

O que entra no cálculo

Independente do tipo, algumas verbas sempre aparecem no holerite de rescisão. Vamos destrinchar cada uma.

Saldo de salário

Proporcional aos dias trabalhados no mês da saída.

Fórmula: (salário ÷ 30) × dias trabalhados

Se você ganha R$ 3.600 e foi desligado no dia 18/05, o saldo é (3.600 ÷ 30) × 18 = R$ 2.160.

Aviso prévio

Existem duas modalidades:

  • Trabalhado: você continua 30 dias (no mínimo) cumprindo expediente. A lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias para cada ano completo na empresa, até o teto de 90 dias.
  • Indenizado: a empresa paga o valor e te manda embora no mesmo dia.

Se você tem 5 anos de casa: 30 + (3 × 5) = 45 dias de aviso.

Se o salário é R$ 3.600, o aviso indenizado equivale a 3.600 + (3.600 ÷ 30 × 15) = R$ 5.400 (30 dias + 15 dias proporcionais).

13º salário proporcional

Um doze avos do salário por mês trabalhado no ano. Trabalhou 6 meses? Recebe 6/12 do salário. Frações de 15 dias ou mais contam como mês integral.

Fórmula: (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano

Férias proporcionais + 1/3

Mesmo cálculo do 13º, só que sobre as férias. Acrescenta-se o adicional constitucional de 1/3 (art. 7º, XVII, CF).

Fórmula: (salário ÷ 12 × meses) × 1,333…

Férias vencidas

Se passou mais de 12 meses sem tirar férias, você tem um período vencido. Recebe um salário inteiro + 1/3.

Multa de 40% do FGTS

Só existe nas demissões sem justa causa (40%) e nos acordos mútuos (20%). Incide sobre todo o saldo de FGTS depositado durante o contrato, inclusive valores já sacados em saques-aniversário, se você estava nessa modalidade.

Exemplo: se a soma de todos os depósitos do FGTS no contrato foi R$ 18.500, a multa numa rescisão sem justa causa é 18.500 × 0,40 = R$ 7.400.

Prazo legal de pagamento

A Reforma de 2017 unificou o prazo: 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo (art. 477, §6º CLT). Cai no dia 11? Empresa em atraso já deve multa (1 salário do trabalhador) mais correção.

Se o prazo cai em fim de semana ou feriado, prorroga para o próximo dia útil.

Exemplo completo — demissão sem justa causa

Suponha:

  • Salário: R$ 4.200
  • Admissão: 12/03/2023
  • Desligamento: 18/05/2026
  • Tempo de casa: 3 anos e 2 meses
  • Férias vencidas do período 2024/2025: não gozou
  • Saldo de FGTS acumulado: R$ 16.800
VerbaCálculoValor
Saldo de salário4.200 ÷ 30 × 18R$ 2.520,00
Aviso prévio (39 dias)4.200 + (4.200 ÷ 30 × 9)R$ 5.460,00
13º proporcional (5/12)4.200 ÷ 12 × 5R$ 1.750,00
Férias vencidas + 1/34.200 × 1,333…R$ 5.600,00
Férias proporcionais + 1/3 (5/12)(4.200 ÷ 12 × 5) × 1,333R$ 2.333,33
Multa 40% FGTS16.800 × 0,40R$ 6.720,00
BrutoR$ 24.383,33

Sobre esses valores há desconto de INSS (sobre saldo, 13º e aviso) e IRRF (exceto sobre férias indenizadas e multa FGTS, que são isentos por lei).

💡 Dica: a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio indenizado são isentos de IRRF (Lei 7.713/88 e jurisprudência pacífica do STJ). Se sua empresa descontou imposto dessas verbas, você pode pedir restituição.

Como identificar erros no Termo de Rescisão

O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) é o documento oficial. Confira:

  1. Código da movimentação — precisa bater com o motivo real. Ex.: 02 = sem justa causa, 23 = pedido de demissão, 26 = acordo mútuo.
  2. Saldo de FGTS — peça o extrato no app FGTS e compare com o valor usado para calcular a multa de 40%.
  3. Aviso prévio — para contratos acima de 1 ano completo, deve ter dias adicionais (3 por ano).
  4. Médias de comissões, HE e adicionais — quem tem parte variável no salário precisa ter essas médias somadas ao cálculo do aviso, 13º e férias. É o erro mais comum.
  5. Férias vencidas — confira o período aquisitivo no eSocial.

Erros comuns

  • Não incluir adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) na base de cálculo — a rescisão deve usar o salário completo, com todos os adicionais fixos.
  • Esquecer horas extras habituais — se você faz HE com regularidade, a média dos últimos 12 meses entra no cálculo de 13º, férias e aviso.
  • Aceitar o "aviso cumprido em casa" — isso não existe na lei. Ou é trabalhado (presencial/remoto normal) ou é indenizado.
  • Assinar sem conferir — uma vez homologado no sindicato ou com quitação plena, brigar depois vira ação trabalhista.
  • Confundir acordo mútuo com "demissão disfarçada" — se a empresa te forçou a assinar um distrato para economizar a multa, isso é nulo. Guarde provas.

Resumo das fontes legais

  • CLT, art. 477 a 484-A
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
  • Lei 8.036/1990 (FGTS)
  • IN RFB 1.500/2014 (isenções de IR)

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