IR 2026 — como declarar passo a passo (novas regras e isenção ampliada)
Guia completo do IR 2026: nova faixa de isenção, simplificado vs. completo, prazos, deduções, documentos, DARF de ações e cripto. Atualizado.
IR 2026 — como declarar passo a passo
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) traz a maior mudança da última década: a faixa de isenção foi ampliada, efeitos da Reforma Tributária começaram a valer e as regras para rendimentos de aplicações, ações e cripto ficaram mais rígidas. Este guia cobre quem precisa declarar, qual modelo escolher, quais documentos separar e como evitar cair na malha fina.
O que mudou em 2026
Duas mexidas principais entraram em vigor:
- Nova faixa de isenção do IRRF mensal — a Lei 14.848/2024 ampliou o teto de isenção para R$ 2.428,80 ao mês. Quem ganha até o equivalente a ~dois salários mínimos fica fora da retenção mensal.
- Primeiros efeitos da Reforma Tributária — a EC 132/2023 começou a ser regulamentada. Para pessoa física, o principal efeito em 2026 é a unificação de regras para dividendos de empresas (ainda em fase de transição: em 2026 mantém-se a isenção até R$ 50.000/mês, mas o limite cai a partir de 2027). Sem pânico: se você só recebe salário e autônomo, nada muda.
- Reajuste da tabela anual — reflexo da nova isenção mensal: a faixa anual de isenção subiu para R$ 33.888,00.
Quem é obrigado a declarar em 2026
Você é obrigado a entregar a declaração se, em 2025, se enquadrou em qualquer uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000.
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos (imóvel, veículo, ações com lucro).
- Realizou operações na bolsa (qualquer venda acima de R$ 40.000/mês OU lucro, independentemente do valor).
- Teve posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025.
- Recebeu rendimento de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo rural.
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025.
- Vendeu imóvel residencial e optou pela isenção (reinvestimento em outro imóvel em 180 dias).
- Investiu ou resgatou em criptoativos acima de R$ 35.000/mês.
Se você não se encaixa em nenhum item, não é obrigado — mas pode valer a pena declarar para receber restituição, se teve IRRF descontado em holerite.
Prazos 2026
| Evento | Data |
|---|---|
| Abertura do sistema (programa/online) | 17/03/2026 |
| Prazo final de entrega | 30/05/2026 |
| 1º lote de restituição | 30/05/2026 |
| 5º (último) lote | 30/09/2026 |
A Receita liberou o preenchimento já em março, mas o envio pode ser feito até 30/05. Declarar cedo e sem erros aumenta chance de receber nos primeiros lotes (prioridade para idosos, professores, doentes graves e quem usar PIX + pré-preenchida).
Modelo simplificado vs. completo
A declaração tem dois modelos, e escolher o certo pode render ou custar milhares de reais.
Modelo simplificado
Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 (limite 2026). Você não precisa comprovar nada — o desconto substitui todas as deduções.
Compensa quando: você tem poucas despesas dedutíveis ou seus rendimentos são baixos.
Modelo completo
Deduz uma por uma as despesas reais com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, previdência privada (PGBL) e contribuição ao INSS.
Compensa quando: suas deduções somadas ultrapassam R$ 16.754,34 (ou o 20% do rendimento, se for menor).
Como escolher na prática
Regra rápida:
- Se você tem filho em escola particular + plano de saúde + algum gasto médico → muito provavelmente completo.
- Se você é solteiro, sem dependente, sem plano → quase sempre simplificado.
O programa da Receita faz a comparação automática e sugere o melhor — confie nessa sugestão, mas confira.
Principais deduções (modelo completo)
| Dedução | Limite | Observação |
|---|---|---|
| Dependentes | R$ 2.275,08/ano por dependente | Filho até 21 anos, ou 24 se universitário |
| Educação | R$ 3.561,50/ano por pessoa | Só instrução formal (não inclui cursos livres, idiomas ou pós de curta duração) |
| Saúde | Sem limite | Mas precisa de NF em nome do titular ou dependente |
| Previdência privada (PGBL) | 12% dos rendimentos tributáveis | Só PGBL. VGBL não deduz |
| Pensão alimentícia judicial | Sem limite | Precisa ser determinada em juízo |
| INSS próprio (autônomo) | Integral | — |
O que NÃO é dedutível
- Academia, personal, suplemento
- Medicamentos (exceto os usados em internação hospitalar, com NF)
- Escola de inglês, autoescola, cursos livres
- Planos odontológicos pagos avulsos (dedutível só como parte do plano de saúde)
- VGBL (é investimento, não previdência dedutível)
💡 Dica: guarde notas fiscais por 5 anos. A Receita pode abrir revisão de qualquer declaração até o quinto ano seguinte ao envio.
Passo a passo da declaração
- Baixe o programa IRPF 2026 em gov.br/receitafederal (ou use a versão online, a partir do e-CAC).
- Importe a declaração pré-preenchida — a Receita já traz salários, recebimentos, PIX, aplicações financeiras e imóveis. Economiza 80% do trabalho. Exige conta gov.br nível prata ou ouro.
- Informe todos os rendimentos tributáveis — salário, autônomo, aluguel recebido, pró-labore. Cada fonte pagadora aparece separada.
- Informe rendimentos isentos e tributados na fonte — FGTS, indenizações trabalhistas, poupança, LCI/LCA, dividendos isentos (até o limite de 2026).
- Lance os pagamentos dedutíveis — saúde, educação, pensão, previdência.
- Cadastre bens e direitos em 31/12/2025 — imóveis, veículos acima de R$ 5.000, saldos em conta corrente acima de R$ 140, investimentos, participações societárias, cripto (separando por exchange/carteira).
- Informe dívidas acima de R$ 5.000 — financiamento de imóvel, veículo, crédito consignado.
- Cadastre dependentes — cônjuge, filhos, pais (se dentro dos critérios).
- Deixe o programa comparar simplificado vs. completo — confirme o mais vantajoso.
- Entregue — transmita com recibo e guarde o comprovante.
Ações, fundos e cripto — atenção com o DARF
A obrigação mais perigosa (porque gera multa automática) é a de pagar o DARF mensal quando você opera em bolsa ou vende cripto com lucro.
Ações (mercado à vista)
- Vendas até R$ 20.000/mês de ações: isento de IR (mas precisa declarar).
- Acima de R$ 20.000/mês: apura-se o lucro, alíquota de 15%, DARF até o último dia útil do mês seguinte (código 6015).
Day trade e fundos imobiliários
- Day trade: 20% sempre, sem isenção.
- FII: 20% sobre o ganho de capital (venda de cotas), e os rendimentos mensais dos FIIs ainda são isentos em 2026.
Cripto
- Vendas totais mensais (de todos os ativos) até R$ 35.000: isento.
- Acima de R$ 35.000/mês: 15% a 22,5% sobre o lucro, conforme faixa. DARF até o último dia útil do mês seguinte (código 4600).
- Obrigação de declarar posse de cripto acima de R$ 5.000 por carteira em 31/12/2025, mesmo sem venda.
Não pagou o DARF no mês correto? Multa de 0,33% ao dia (até 20%) + juros Selic. Não é pouco.
Exemplo numérico: quem ganha R$ 6.000/mês
João, solteiro, sem dependente:
- Rendimento bruto anual (2025): R$ 72.000
- IRRF retido no ano: aproximadamente R$ 4.140
- Previdência privada PGBL aportada: R$ 5.000
- Plano de saúde: R$ 3.600 no ano
- Sem filhos
Simplificado: desconto padrão = 20% × 72.000 = R$ 14.400. Base de IR: R$ 57.600. Imposto devido: aproximadamente R$ 4.650.
Completo: deduz INSS (já descontado) + PGBL 5.000 + saúde 3.600 = R$ 8.600 + outras deduções. Base menor que o simplificado? Depende. Nesse caso, o simplificado ganha por margem pequena.
Imposto devido ~ R$ 4.650 − IRRF retido R$ 4.140 = R$ 510 a pagar (ou restituir, se calibrou bem).
Erros comuns
- Esquecer rendimento de um emprego antigo — se você teve dois empregadores no ano, ambos precisam estar no informe. A Receita cruza com o eSocial e a malha pega na hora.
- Declarar dependente que também é declarado por outra pessoa — o mesmo filho não pode estar em duas declarações. Pai/mãe separados precisam escolher.
- Informar despesa médica sem NF ou com CPF errado — despesas em nome de quem não é titular/dependente são glosadas.
- Esquecer o DARF mensal de bolsa/cripto — pagar só na declaração anual não resolve. Multa acumulada por cada mês de atraso.
- Errar o saldo em conta — o saldo em 31/12 precisa bater com o informe do banco. Diferença pode gerar malha.
Fontes oficiais
- Lei 14.848/2024 (faixa de isenção)
- EC 132/2023 (Reforma Tributária)
- IN RFB 2.255/2025 (regulamentação da declaração 2026)
- Manual do IRPF 2026, disponível em gov.br/receitafederal
Simule sua restituição antes de entregar
Antes de transmitir, vale simular quanto você tem a receber (ou pagar). Em calculas.com.br/irpf-restituicao você informa rendimentos, INSS, dependentes e despesas dedutíveis — a calculadora aplica as tabelas 2026 e mostra se você vai restituir ou pagar, e por qual modelo (simplificado ou completo) compensa mais. Bom para bater o resultado que o programa da Receita apresenta.