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fiscais · 7 min de leitura

IR 2026 — como declarar passo a passo (novas regras e isenção ampliada)

Guia completo do IR 2026: nova faixa de isenção, simplificado vs. completo, prazos, deduções, documentos, DARF de ações e cripto. Atualizado.

Publicado em por Equipe Contaí

IR 2026 — como declarar passo a passo

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) traz a maior mudança da última década: a faixa de isenção foi ampliada, efeitos da Reforma Tributária começaram a valer e as regras para rendimentos de aplicações, ações e cripto ficaram mais rígidas. Este guia cobre quem precisa declarar, qual modelo escolher, quais documentos separar e como evitar cair na malha fina.

O que mudou em 2026

Duas mexidas principais entraram em vigor:

  1. Nova faixa de isenção do IRRF mensal — a Lei 14.848/2024 ampliou o teto de isenção para R$ 2.428,80 ao mês. Quem ganha até o equivalente a ~dois salários mínimos fica fora da retenção mensal.
  2. Primeiros efeitos da Reforma Tributária — a EC 132/2023 começou a ser regulamentada. Para pessoa física, o principal efeito em 2026 é a unificação de regras para dividendos de empresas (ainda em fase de transição: em 2026 mantém-se a isenção até R$ 50.000/mês, mas o limite cai a partir de 2027). Sem pânico: se você só recebe salário e autônomo, nada muda.
  3. Reajuste da tabela anual — reflexo da nova isenção mensal: a faixa anual de isenção subiu para R$ 33.888,00.

Quem é obrigado a declarar em 2026

Você é obrigado a entregar a declaração se, em 2025, se enquadrou em qualquer uma das situações abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000.
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos (imóvel, veículo, ações com lucro).
  • Realizou operações na bolsa (qualquer venda acima de R$ 40.000/mês OU lucro, independentemente do valor).
  • Teve posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025.
  • Recebeu rendimento de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo rural.
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025.
  • Vendeu imóvel residencial e optou pela isenção (reinvestimento em outro imóvel em 180 dias).
  • Investiu ou resgatou em criptoativos acima de R$ 35.000/mês.

Se você não se encaixa em nenhum item, não é obrigado — mas pode valer a pena declarar para receber restituição, se teve IRRF descontado em holerite.

Prazos 2026

EventoData
Abertura do sistema (programa/online)17/03/2026
Prazo final de entrega30/05/2026
1º lote de restituição30/05/2026
5º (último) lote30/09/2026

A Receita liberou o preenchimento já em março, mas o envio pode ser feito até 30/05. Declarar cedo e sem erros aumenta chance de receber nos primeiros lotes (prioridade para idosos, professores, doentes graves e quem usar PIX + pré-preenchida).

Modelo simplificado vs. completo

A declaração tem dois modelos, e escolher o certo pode render ou custar milhares de reais.

Modelo simplificado

Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 (limite 2026). Você não precisa comprovar nada — o desconto substitui todas as deduções.

Compensa quando: você tem poucas despesas dedutíveis ou seus rendimentos são baixos.

Modelo completo

Deduz uma por uma as despesas reais com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, previdência privada (PGBL) e contribuição ao INSS.

Compensa quando: suas deduções somadas ultrapassam R$ 16.754,34 (ou o 20% do rendimento, se for menor).

Como escolher na prática

Regra rápida:

  • Se você tem filho em escola particular + plano de saúde + algum gasto médico → muito provavelmente completo.
  • Se você é solteiro, sem dependente, sem plano → quase sempre simplificado.

O programa da Receita faz a comparação automática e sugere o melhor — confie nessa sugestão, mas confira.

Principais deduções (modelo completo)

DeduçãoLimiteObservação
DependentesR$ 2.275,08/ano por dependenteFilho até 21 anos, ou 24 se universitário
EducaçãoR$ 3.561,50/ano por pessoaSó instrução formal (não inclui cursos livres, idiomas ou pós de curta duração)
SaúdeSem limiteMas precisa de NF em nome do titular ou dependente
Previdência privada (PGBL)12% dos rendimentos tributáveisSó PGBL. VGBL não deduz
Pensão alimentícia judicialSem limitePrecisa ser determinada em juízo
INSS próprio (autônomo)Integral

O que NÃO é dedutível

  • Academia, personal, suplemento
  • Medicamentos (exceto os usados em internação hospitalar, com NF)
  • Escola de inglês, autoescola, cursos livres
  • Planos odontológicos pagos avulsos (dedutível só como parte do plano de saúde)
  • VGBL (é investimento, não previdência dedutível)

💡 Dica: guarde notas fiscais por 5 anos. A Receita pode abrir revisão de qualquer declaração até o quinto ano seguinte ao envio.

Passo a passo da declaração

  1. Baixe o programa IRPF 2026 em gov.br/receitafederal (ou use a versão online, a partir do e-CAC).
  2. Importe a declaração pré-preenchida — a Receita já traz salários, recebimentos, PIX, aplicações financeiras e imóveis. Economiza 80% do trabalho. Exige conta gov.br nível prata ou ouro.
  3. Informe todos os rendimentos tributáveis — salário, autônomo, aluguel recebido, pró-labore. Cada fonte pagadora aparece separada.
  4. Informe rendimentos isentos e tributados na fonte — FGTS, indenizações trabalhistas, poupança, LCI/LCA, dividendos isentos (até o limite de 2026).
  5. Lance os pagamentos dedutíveis — saúde, educação, pensão, previdência.
  6. Cadastre bens e direitos em 31/12/2025 — imóveis, veículos acima de R$ 5.000, saldos em conta corrente acima de R$ 140, investimentos, participações societárias, cripto (separando por exchange/carteira).
  7. Informe dívidas acima de R$ 5.000 — financiamento de imóvel, veículo, crédito consignado.
  8. Cadastre dependentes — cônjuge, filhos, pais (se dentro dos critérios).
  9. Deixe o programa comparar simplificado vs. completo — confirme o mais vantajoso.
  10. Entregue — transmita com recibo e guarde o comprovante.

Ações, fundos e cripto — atenção com o DARF

A obrigação mais perigosa (porque gera multa automática) é a de pagar o DARF mensal quando você opera em bolsa ou vende cripto com lucro.

Ações (mercado à vista)

  • Vendas até R$ 20.000/mês de ações: isento de IR (mas precisa declarar).
  • Acima de R$ 20.000/mês: apura-se o lucro, alíquota de 15%, DARF até o último dia útil do mês seguinte (código 6015).

Day trade e fundos imobiliários

  • Day trade: 20% sempre, sem isenção.
  • FII: 20% sobre o ganho de capital (venda de cotas), e os rendimentos mensais dos FIIs ainda são isentos em 2026.

Cripto

  • Vendas totais mensais (de todos os ativos) até R$ 35.000: isento.
  • Acima de R$ 35.000/mês: 15% a 22,5% sobre o lucro, conforme faixa. DARF até o último dia útil do mês seguinte (código 4600).
  • Obrigação de declarar posse de cripto acima de R$ 5.000 por carteira em 31/12/2025, mesmo sem venda.

Não pagou o DARF no mês correto? Multa de 0,33% ao dia (até 20%) + juros Selic. Não é pouco.

Exemplo numérico: quem ganha R$ 6.000/mês

João, solteiro, sem dependente:

  • Rendimento bruto anual (2025): R$ 72.000
  • IRRF retido no ano: aproximadamente R$ 4.140
  • Previdência privada PGBL aportada: R$ 5.000
  • Plano de saúde: R$ 3.600 no ano
  • Sem filhos

Simplificado: desconto padrão = 20% × 72.000 = R$ 14.400. Base de IR: R$ 57.600. Imposto devido: aproximadamente R$ 4.650.

Completo: deduz INSS (já descontado) + PGBL 5.000 + saúde 3.600 = R$ 8.600 + outras deduções. Base menor que o simplificado? Depende. Nesse caso, o simplificado ganha por margem pequena.

Imposto devido ~ R$ 4.650 − IRRF retido R$ 4.140 = R$ 510 a pagar (ou restituir, se calibrou bem).

Erros comuns

  • Esquecer rendimento de um emprego antigo — se você teve dois empregadores no ano, ambos precisam estar no informe. A Receita cruza com o eSocial e a malha pega na hora.
  • Declarar dependente que também é declarado por outra pessoa — o mesmo filho não pode estar em duas declarações. Pai/mãe separados precisam escolher.
  • Informar despesa médica sem NF ou com CPF errado — despesas em nome de quem não é titular/dependente são glosadas.
  • Esquecer o DARF mensal de bolsa/cripto — pagar só na declaração anual não resolve. Multa acumulada por cada mês de atraso.
  • Errar o saldo em conta — o saldo em 31/12 precisa bater com o informe do banco. Diferença pode gerar malha.

Fontes oficiais

  • Lei 14.848/2024 (faixa de isenção)
  • EC 132/2023 (Reforma Tributária)
  • IN RFB 2.255/2025 (regulamentação da declaração 2026)
  • Manual do IRPF 2026, disponível em gov.br/receitafederal

Simule sua restituição antes de entregar

Antes de transmitir, vale simular quanto você tem a receber (ou pagar). Em calculas.com.br/irpf-restituicao você informa rendimentos, INSS, dependentes e despesas dedutíveis — a calculadora aplica as tabelas 2026 e mostra se você vai restituir ou pagar, e por qual modelo (simplificado ou completo) compensa mais. Bom para bater o resultado que o programa da Receita apresenta.

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