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decisoes · 9 min de leitura

Simples Nacional: Anexo III vs Anexo V — qual paga menos em 2026?

Como o Fator R decide se você fica no Anexo III (6%) ou Anexo V (15,5%) do Simples. Cálculo, estratégia de pró-labore e tabela 2026 com simulador.

Publicado em por Equipe Contaí

Simples Nacional: Anexo III vs Anexo V — qual paga menos em 2026?

A diferença entre Anexo III e Anexo V do Simples Nacional pode chegar a 13,5 pontos percentuais sobre o faturamento — em uma empresa de TI ou consultoria com receita de R$ 1 milhão/ano, são R$ 135.000/ano de imposto a mais ou a menos. A escolha não é livre: depende do Fator R dos últimos 12 meses. Mas existe uma estratégia legítima e amplamente usada — pagar pró-labore mais alto pra forçar o Fator R acima de 28% e cair no Anexo III barato. Esse post explica exatamente como calcular, quando vale, e os erros que custam dinheiro.

A regra do Fator R é uma das poucas decisões fiscais brasileiras onde o resultado é matemático e mensurável. Quem não calcula está deixando dinheiro na mesa.

O que é o Fator R

Fator R é a razão entre folha de pagamento (incluindo pró-labore) e faturamento, calculada nos últimos 12 meses:

Fator R = (folha 12m + pró-labore 12m + encargos) ÷ faturamento 12m

Atividades que historicamente pagavam pelo Anexo V (TI, consultoria, design, marketing, arquitetura, ensino, medicina liberal, fisioterapia, psicologia, advocacia em alguns regimes) podem ir pro Anexo III se o Fator R for ≥ 28%.

Abaixo de 28%, voltam pro Anexo V — alíquota efetiva começa em 15,5% e sobe pra 30,5% no topo. No Anexo III, começa em 6% e vai até 19,5%.

Em termos práticos: empresa de software que paga R$ 100.000/ano de folha + pró-labore e fatura R$ 500.000/ano tem Fator R = 20% → Anexo V → carga ~16-17%. Subindo o pró-labore pra forçar Fator R = 30% (folha + pró-labore = R$ 150.000), cai pro Anexo III → carga ~9%. Economia: ~7 pontos percentuais sobre R$ 500k = R$ 35.000/ano após pagar mais R$ 50k de pró-labore (com R$ 5.500 de INSS extra).

Tabela 2026 — Anexo III vs Anexo V

Anexo III (Fator R ≥ 28%)

FaixaReceita 12mAlíquotaDedução
até R$ 180.0006,00%
R$ 180.000,01 a R$ 360.00011,20%R$ 9.360
R$ 360.000,01 a R$ 720.00013,50%R$ 17.640
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000

Anexo V (Fator R < 28%)

FaixaReceita 12mAlíquotaDedução
até R$ 180.00015,50%
R$ 180.000,01 a R$ 360.00018,00%R$ 4.500
R$ 360.000,01 a R$ 720.00019,50%R$ 9.900
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000

Cálculo da alíquota efetiva

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Dedução) ÷ RBT12

RBT12 = Receita Bruta dos Últimos 12 meses.

Empresa Anexo III com receita 12m de R$ 600.000 (faixa 3ª):

(600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = (81.000 − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%

Mesma empresa caindo pro Anexo V:

(600.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 600.000 = (117.000 − 9.900) ÷ 600.000 = 17,85%

Diferença: 7,29 pontos = R$ 43.740/ano de imposto a mais no Anexo V.

Atividades que dependem do Fator R

A LC 123/2006 art. 18 §5º-K lista as atividades sujeitas:

  • Tecnologia da informação (programação, desenvolvimento de software, suporte técnico, consultoria TI)
  • Consultoria empresarial (administrativa, RH, marketing, financeira)
  • Engenharia, arquitetura, urbanismo, geologia (em alguns casos)
  • Design (gráfico, produto, interfaces)
  • Medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia quando exercidas em sociedade
  • Veterinária, nutricionista, farmácia magistral
  • Cursos preparatórios, ensino livre (com restrições)
  • Tradução, jornalismo, fotografia
  • Empreendedor individual quando exerce essas atividades

Atividades como comércio (Anexo I), indústria (Anexo II), construção/jurídico/engenharia (Anexo IV) não dependem de Fator R — vão direto pro anexo correspondente.

Estratégia: subir o Fator R com pró-labore

A jogada é matematicamente simples: aumentar pró-labore (que entra no numerador do Fator R) reduz o quociente faturamento, e força a empresa pro Anexo III.

Cenário — Empresa de software, R$ 600.000 fatur./ano

Estado inicial:

  • Folha: R$ 80.000/ano (1 funcionário CLT)
  • Pró-labore atual: R$ 18.000/ano (R$ 1.500/mês — perto do mínimo)
  • Fator R = 98.000 ÷ 600.000 = 16,3% → Anexo V
  • Carga Simples Anexo V: 17,85% × R$ 600k = R$ 107.100

Estado otimizado:

  • Folha: mesmos R$ 80.000/ano
  • Pró-labore: R$ 90.000/ano (R$ 7.500/mês) → +R$ 72k de pró-labore
  • Fator R = 170.000 ÷ 600.000 = 28,3% → Anexo III ✓
  • Carga Simples Anexo III: 10,56% × R$ 600k = R$ 63.360

Resultado:

  • Economia DAS: 107.100 − 63.360 = R$ 43.740/ano
  • INSS extra sobre pró-labore (11%): 72.000 × 11% = R$ 7.920/ano
  • IRRF sobre pró-labore (varia): pró-labore R$ 7.500/mês, depois INSS, sobra R$ 6.675 → IRRF mensal ~R$ 1.000 → R$ 12.000/ano
  • Custo total da estratégia: R$ 19.920/ano
  • Ganho líquido: R$ 23.820/ano

E ainda gera mais R$ 72k de aposentadoria-base acumulada — o INSS sobre pró-labore vira tempo de contribuição com salário-de-contribuição mais alto.

Quando NÃO compensa subir pró-labore

  • Empresa muito perto do teto do Anexo III (último intervalo, 16-19,5% efetivo) → ganho marginal pequeno; INSS-IRRF extras podem comer a economia.
  • Sócio com outra fonte de renda CLT alta (já no topo da tabela IRRF) → IRRF extra sobre pró-labore vira ineficiente.
  • Empresa perto de migrar pro Lucro Presumido → não vale otimizar Anexo se vai mudar de regime.
  • Crise de caixa — pró-labore alto exige saída real de dinheiro mensalmente, mesmo se a operação não comportar.

Calendário e prazo

Fator R é calculado mensalmente, considerando os 12 meses anteriores. Empresa nova (sem 12 meses) usa proporção dos meses existentes.

Implicação: a virada Anexo V → III não é instantânea — é a soma móvel. Se você começa a pagar pró-labore alto em janeiro, o Fator R vai subindo gradualmente até o 12º mês, quando a média móvel reflete a nova realidade.

Quem espera "ano fiscal" pra começar perde 11 meses de economia. Estratégia certa: começar em qualquer mês, mesmo que o impacto pleno só apareça 12 meses depois.

Erros comuns

  1. Pagar pró-labore mínimo "pra economizar INSS". R$ 1.412/mês × 11% = R$ 155 de INSS evitado por mês = R$ 1.860/ano. Mas pode estar deixando R$ 30-50k/ano de DAS na mesa por ficar no Anexo V. Trocar visualização: pró-labore mínimo é estratégia de empresa iniciante sem caixa; em empresa estabelecida com receita > R$ 200k/ano e atividade Fator R, é caro.

  2. Não atualizar quando atividade muda. Empresa abre como TI (Anexo III com Fator R) mas começa a vender produtos (Anexo I, sem Fator R). Sem ajustar CNAE, contador segue calculando Fator R sobre receita mista — distorce.

  3. Ignorar que Fator R muda mês a mês. Empresa que tinha Fator R = 30% por anos, perde grande funcionário e cai pra 25% sem ninguém perceber → próximo DAS sai como Anexo V. Acompanhamento mensal evita surpresa.

  4. Confundir folha com despesa terceirizada. Pagar R$ 30k/mês pra empresa terceirizada não entra no Fator R. Só folha CLT, pró-labore e encargos. Empresas que terceirizam tudo precisam de pró-labore alto pra subir Fator R.

  5. Esquecer encargos no numerador. Fator R inclui FGTS (8%), INSS patronal (20%), 13º proporcionado, férias proporcionadas. Calcular só salário base subestima Fator R real.

  6. Usar Anexo V para tudo. Profissional liberal em sociedade que opera como pessoa jurídica única (sem outra atividade) tende a ficar no Anexo V por inércia. Médico atendendo em clínica própria com 2-3 funcionários frequentemente está deixando R$ 50-100k/ano na mesa.

Calcule o seu Fator R + qual anexo

Use o simulador de Simples Nacional do Contaí. Entradas:

  1. Faturamento últimos 12 meses (ou projeção)
  2. Folha CLT + encargos
  3. Pró-labore atual
  4. Atividade (CNAE) → o sistema confirma se está sujeita a Fator R

Resultado: alíquota efetiva atual + alíquota se subir Fator R + ponto-de-equilíbrio do pró-labore (quanto pagar pra cair no Anexo III).

Empresas que combinam Simples Anexo III otimizado com planejamento sucessório (holding patrimonial) + crédito PJ geralmente recuperam 1-2% de margem operacional sem aumentar receita. A W1 Business, parceira do Contaí, faz consultoria PJ que cobre os 3 ângulos numa análise integrada — sem custo na primeira conversa.

Perguntas frequentes

O Fator R conta o salário do sócio CLT que também é dono?

Não. Sócio que se contrata como CLT da própria empresa tem o salário excluído da folha pra fins de Fator R (Receita evita autocontratação artificial). Pró-labore é o caminho correto pra sócio.

Posso pagar pró-labore "13º"?

Pró-labore não tem 13º obrigatório (não é salário CLT). Pra fins fiscais, é livre. Algumas empresas pagam pró-labore 13ª parcela em dezembro pra equilibrar caixa — ok, mas o INSS-IRRF do mês inflado também sobe.

Empresa nova sem 12 meses calcula Fator R como?

Pelo período proporcional. Se a empresa abriu há 4 meses, divide receita 4m por folha 4m. A Receita aceita esse cálculo até completar 12 meses, quando passa pra média móvel padrão.

Anexo IV (advocacia, engenharia, construção) também tem Fator R?

Não. Anexo IV é fixo, não depende do Fator R. Atividades específicas como advocacia, engenharia (em alguns regimes) e construção civil entram diretamente. Alíquotas iniciais 4,5% mas com retenção PIS-COFINS-CSLL na fonte (~3,65%), então a carga efetiva é maior.

O Anexo V continuará existindo após a Reforma Tributária?

Sim. A Reforma Tributária (CBS + IBS, transição 2027-2032) mantém o Simples Nacional como regime opcional simplificado. A LC 214/2025 prevê manutenção dos anexos atuais com ajustes de alíquotas conforme transição CBS/IBS — sem mudança estrutural até 2032.

Se eu subir pró-labore só 1 mês antes do fim do ano, conta?

Conta proporcionalmente na média móvel de 12 meses. Mas só 1 mês de pró-labore alto move pouco a média. Estratégia eficiente: aumentar e manter, deixando os 12 meses de história fiscal subirem juntos.

Qual o limite máximo de pró-labore?

Não há teto legal. Mas pró-labore acima do salário praticado no mercado pra função similar pode ser questionado pela Receita como "distribuição disfarçada de lucros" — há precedente de autuação. Manter pró-labore dentro de 1-3× a média do mercado pra cargo de gestão é seguro. R$ 30-50k/mês pra sócio-administrador é defensável; R$ 200k/mês com nenhum funcionário ativo, não.

Fontes

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