Simples Nacional: Anexo III vs Anexo V — qual paga menos em 2026?
Como o Fator R decide se você fica no Anexo III (6%) ou Anexo V (15,5%) do Simples. Cálculo, estratégia de pró-labore e tabela 2026 com simulador.
Simples Nacional: Anexo III vs Anexo V — qual paga menos em 2026?
A diferença entre Anexo III e Anexo V do Simples Nacional pode chegar a 13,5 pontos percentuais sobre o faturamento — em uma empresa de TI ou consultoria com receita de R$ 1 milhão/ano, são R$ 135.000/ano de imposto a mais ou a menos. A escolha não é livre: depende do Fator R dos últimos 12 meses. Mas existe uma estratégia legítima e amplamente usada — pagar pró-labore mais alto pra forçar o Fator R acima de 28% e cair no Anexo III barato. Esse post explica exatamente como calcular, quando vale, e os erros que custam dinheiro.
A regra do Fator R é uma das poucas decisões fiscais brasileiras onde o resultado é matemático e mensurável. Quem não calcula está deixando dinheiro na mesa.
O que é o Fator R
Fator R é a razão entre folha de pagamento (incluindo pró-labore) e faturamento, calculada nos últimos 12 meses:
Fator R = (folha 12m + pró-labore 12m + encargos) ÷ faturamento 12m
Atividades que historicamente pagavam pelo Anexo V (TI, consultoria, design, marketing, arquitetura, ensino, medicina liberal, fisioterapia, psicologia, advocacia em alguns regimes) podem ir pro Anexo III se o Fator R for ≥ 28%.
Abaixo de 28%, voltam pro Anexo V — alíquota efetiva começa em 15,5% e sobe pra 30,5% no topo. No Anexo III, começa em 6% e vai até 19,5%.
Em termos práticos: empresa de software que paga R$ 100.000/ano de folha + pró-labore e fatura R$ 500.000/ano tem Fator R = 20% → Anexo V → carga ~16-17%. Subindo o pró-labore pra forçar Fator R = 30% (folha + pró-labore = R$ 150.000), cai pro Anexo III → carga ~9%. Economia: ~7 pontos percentuais sobre R$ 500k = R$ 35.000/ano após pagar mais R$ 50k de pró-labore (com R$ 5.500 de INSS extra).
Tabela 2026 — Anexo III vs Anexo V
Anexo III (Fator R ≥ 28%)
| Faixa | Receita 12m | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000 | 6,00% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Anexo V (Fator R < 28%)
| Faixa | Receita 12m | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000 | 15,50% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
Cálculo da alíquota efetiva
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Dedução) ÷ RBT12
RBT12 = Receita Bruta dos Últimos 12 meses.
Empresa Anexo III com receita 12m de R$ 600.000 (faixa 3ª):
(600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = (81.000 − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%
Mesma empresa caindo pro Anexo V:
(600.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 600.000 = (117.000 − 9.900) ÷ 600.000 = 17,85%
Diferença: 7,29 pontos = R$ 43.740/ano de imposto a mais no Anexo V.
Atividades que dependem do Fator R
A LC 123/2006 art. 18 §5º-K lista as atividades sujeitas:
- Tecnologia da informação (programação, desenvolvimento de software, suporte técnico, consultoria TI)
- Consultoria empresarial (administrativa, RH, marketing, financeira)
- Engenharia, arquitetura, urbanismo, geologia (em alguns casos)
- Design (gráfico, produto, interfaces)
- Medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia quando exercidas em sociedade
- Veterinária, nutricionista, farmácia magistral
- Cursos preparatórios, ensino livre (com restrições)
- Tradução, jornalismo, fotografia
- Empreendedor individual quando exerce essas atividades
Atividades como comércio (Anexo I), indústria (Anexo II), construção/jurídico/engenharia (Anexo IV) não dependem de Fator R — vão direto pro anexo correspondente.
Estratégia: subir o Fator R com pró-labore
A jogada é matematicamente simples: aumentar pró-labore (que entra no numerador do Fator R) reduz o quociente faturamento, e força a empresa pro Anexo III.
Cenário — Empresa de software, R$ 600.000 fatur./ano
Estado inicial:
- Folha: R$ 80.000/ano (1 funcionário CLT)
- Pró-labore atual: R$ 18.000/ano (R$ 1.500/mês — perto do mínimo)
- Fator R = 98.000 ÷ 600.000 = 16,3% → Anexo V
- Carga Simples Anexo V: 17,85% × R$ 600k = R$ 107.100
Estado otimizado:
- Folha: mesmos R$ 80.000/ano
- Pró-labore: R$ 90.000/ano (R$ 7.500/mês) → +R$ 72k de pró-labore
- Fator R = 170.000 ÷ 600.000 = 28,3% → Anexo III ✓
- Carga Simples Anexo III: 10,56% × R$ 600k = R$ 63.360
Resultado:
- Economia DAS: 107.100 − 63.360 = R$ 43.740/ano
- INSS extra sobre pró-labore (11%): 72.000 × 11% = R$ 7.920/ano
- IRRF sobre pró-labore (varia): pró-labore R$ 7.500/mês, depois INSS, sobra R$ 6.675 → IRRF mensal ~R$ 1.000 → R$ 12.000/ano
- Custo total da estratégia: R$ 19.920/ano
- Ganho líquido: R$ 23.820/ano
E ainda gera mais R$ 72k de aposentadoria-base acumulada — o INSS sobre pró-labore vira tempo de contribuição com salário-de-contribuição mais alto.
Quando NÃO compensa subir pró-labore
- Empresa muito perto do teto do Anexo III (último intervalo, 16-19,5% efetivo) → ganho marginal pequeno; INSS-IRRF extras podem comer a economia.
- Sócio com outra fonte de renda CLT alta (já no topo da tabela IRRF) → IRRF extra sobre pró-labore vira ineficiente.
- Empresa perto de migrar pro Lucro Presumido → não vale otimizar Anexo se vai mudar de regime.
- Crise de caixa — pró-labore alto exige saída real de dinheiro mensalmente, mesmo se a operação não comportar.
Calendário e prazo
Fator R é calculado mensalmente, considerando os 12 meses anteriores. Empresa nova (sem 12 meses) usa proporção dos meses existentes.
Implicação: a virada Anexo V → III não é instantânea — é a soma móvel. Se você começa a pagar pró-labore alto em janeiro, o Fator R vai subindo gradualmente até o 12º mês, quando a média móvel reflete a nova realidade.
Quem espera "ano fiscal" pra começar perde 11 meses de economia. Estratégia certa: começar em qualquer mês, mesmo que o impacto pleno só apareça 12 meses depois.
Erros comuns
-
Pagar pró-labore mínimo "pra economizar INSS". R$ 1.412/mês × 11% = R$ 155 de INSS evitado por mês = R$ 1.860/ano. Mas pode estar deixando R$ 30-50k/ano de DAS na mesa por ficar no Anexo V. Trocar visualização: pró-labore mínimo é estratégia de empresa iniciante sem caixa; em empresa estabelecida com receita > R$ 200k/ano e atividade Fator R, é caro.
-
Não atualizar quando atividade muda. Empresa abre como TI (Anexo III com Fator R) mas começa a vender produtos (Anexo I, sem Fator R). Sem ajustar CNAE, contador segue calculando Fator R sobre receita mista — distorce.
-
Ignorar que Fator R muda mês a mês. Empresa que tinha Fator R = 30% por anos, perde grande funcionário e cai pra 25% sem ninguém perceber → próximo DAS sai como Anexo V. Acompanhamento mensal evita surpresa.
-
Confundir folha com despesa terceirizada. Pagar R$ 30k/mês pra empresa terceirizada não entra no Fator R. Só folha CLT, pró-labore e encargos. Empresas que terceirizam tudo precisam de pró-labore alto pra subir Fator R.
-
Esquecer encargos no numerador. Fator R inclui FGTS (8%), INSS patronal (20%), 13º proporcionado, férias proporcionadas. Calcular só salário base subestima Fator R real.
-
Usar Anexo V para tudo. Profissional liberal em sociedade que opera como pessoa jurídica única (sem outra atividade) tende a ficar no Anexo V por inércia. Médico atendendo em clínica própria com 2-3 funcionários frequentemente está deixando R$ 50-100k/ano na mesa.
Calcule o seu Fator R + qual anexo
Use o simulador de Simples Nacional do Contaí. Entradas:
- Faturamento últimos 12 meses (ou projeção)
- Folha CLT + encargos
- Pró-labore atual
- Atividade (CNAE) → o sistema confirma se está sujeita a Fator R
Resultado: alíquota efetiva atual + alíquota se subir Fator R + ponto-de-equilíbrio do pró-labore (quanto pagar pra cair no Anexo III).
Empresas que combinam Simples Anexo III otimizado com planejamento sucessório (holding patrimonial) + crédito PJ geralmente recuperam 1-2% de margem operacional sem aumentar receita. A W1 Business, parceira do Contaí, faz consultoria PJ que cobre os 3 ângulos numa análise integrada — sem custo na primeira conversa.
Perguntas frequentes
O Fator R conta o salário do sócio CLT que também é dono?
Não. Sócio que se contrata como CLT da própria empresa tem o salário excluído da folha pra fins de Fator R (Receita evita autocontratação artificial). Pró-labore é o caminho correto pra sócio.
Posso pagar pró-labore "13º"?
Pró-labore não tem 13º obrigatório (não é salário CLT). Pra fins fiscais, é livre. Algumas empresas pagam pró-labore 13ª parcela em dezembro pra equilibrar caixa — ok, mas o INSS-IRRF do mês inflado também sobe.
Empresa nova sem 12 meses calcula Fator R como?
Pelo período proporcional. Se a empresa abriu há 4 meses, divide receita 4m por folha 4m. A Receita aceita esse cálculo até completar 12 meses, quando passa pra média móvel padrão.
Anexo IV (advocacia, engenharia, construção) também tem Fator R?
Não. Anexo IV é fixo, não depende do Fator R. Atividades específicas como advocacia, engenharia (em alguns regimes) e construção civil entram diretamente. Alíquotas iniciais 4,5% mas com retenção PIS-COFINS-CSLL na fonte (~3,65%), então a carga efetiva é maior.
O Anexo V continuará existindo após a Reforma Tributária?
Sim. A Reforma Tributária (CBS + IBS, transição 2027-2032) mantém o Simples Nacional como regime opcional simplificado. A LC 214/2025 prevê manutenção dos anexos atuais com ajustes de alíquotas conforme transição CBS/IBS — sem mudança estrutural até 2032.
Se eu subir pró-labore só 1 mês antes do fim do ano, conta?
Conta proporcionalmente na média móvel de 12 meses. Mas só 1 mês de pró-labore alto move pouco a média. Estratégia eficiente: aumentar e manter, deixando os 12 meses de história fiscal subirem juntos.
Qual o limite máximo de pró-labore?
Não há teto legal. Mas pró-labore acima do salário praticado no mercado pra função similar pode ser questionado pela Receita como "distribuição disfarçada de lucros" — há precedente de autuação. Manter pró-labore dentro de 1-3× a média do mercado pra cargo de gestão é seguro. R$ 30-50k/mês pra sócio-administrador é defensável; R$ 200k/mês com nenhum funcionário ativo, não.